Wednesday, August 23, 2006

TODO O CIDADÃO TEM DE CONHECER!

CONSTITUIÇÃO DA RÉPUBLICA PORTUGUESA


CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
" As disposições deste Código aplicam-se a todos os órgãos da Administração Pública que, no desempenho da actividade administrativa de gestão pública, estabeleçam relações com os particulares, bem como aos actos em matéria administrativa praticados pelos órgãos do Estado que, embora não integrados na Administração Pública, desenvolvam funções materialmente administrativas"

LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

REGIME DE ACESSO : Artigo 268º, nº 2, da Constituição da República
Princípio da Administração Aberta
"Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas."
"O acesso dos cidadãos aos documentos administrativos é assegurado pela Administração Pública de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade" (artigo 1.º da Lei nº65/93, de 26 de Agosto - LADA)

DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL E DE ACÇÃO POPULAR

lei define os casos e termos em que são conferidos e podem ser exercidos o direito de participação popular em procedimentos administrativos e o direito de acção popular para a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções


Constitution of The Portuguese Republic,seven revision [2005] ( Constituição da República Portuguesa)
Portugal shall be a sovereign Republic, based on the dignity of the human person andthe will of the people and committed to building a free, just and solidary society.