Wednesday, August 23, 2006

TODO O CIDADÃO TEM DE CONHECER!

CONSTITUIÇÃO DA RÉPUBLICA PORTUGUESA


CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
" As disposições deste Código aplicam-se a todos os órgãos da Administração Pública que, no desempenho da actividade administrativa de gestão pública, estabeleçam relações com os particulares, bem como aos actos em matéria administrativa praticados pelos órgãos do Estado que, embora não integrados na Administração Pública, desenvolvam funções materialmente administrativas"

LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

REGIME DE ACESSO : Artigo 268º, nº 2, da Constituição da República
Princípio da Administração Aberta
"Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas."
"O acesso dos cidadãos aos documentos administrativos é assegurado pela Administração Pública de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade" (artigo 1.º da Lei nº65/93, de 26 de Agosto - LADA)

DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL E DE ACÇÃO POPULAR

lei define os casos e termos em que são conferidos e podem ser exercidos o direito de participação popular em procedimentos administrativos e o direito de acção popular para a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções


Constitution of The Portuguese Republic,seven revision [2005] ( Constituição da República Portuguesa)
Portugal shall be a sovereign Republic, based on the dignity of the human person andthe will of the people and committed to building a free, just and solidary society.

CÓDIGOS

CÓDIGO CIVIL
CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
CÓDIGO PENAL
CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
CÓDIGO DO TRABALHO
REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO
CÓDIGO DO PROCESSO DE TRABALHO
CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

PARECERES TÉCNICOS

Pareceres da (CITE) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego>

ESTUDOS TÉCNICOS

FICHAS INTERPRETATIVAS DO CÓDIGO DO TRABALHO

Estatuto do Trabalhador Estudante

Execucação de Obras Fornecimentos e concessões nas Autarquias

Instrumentos de Gestão Financeira nas Autarquias

Estrutura e funcionamento dos serviços autárquicos

Alguns aspectos do Direito da Formação Profissional

Aspectos Essenciais da Disciplina Legal de Higiéne e Segurança no Trabalho

Condições de Trabalhos nos Transportes Rodoviários

Coordenação da Segurança e Saúde no trabalho na Construção Civil

Segurança de Equipamentos e Máquinas

Segurança de utilização de plataformas suspensas na construção civil

Comunicações, notificações e autorizações no dominio da segurança e saúde no trabalho

Trabalho no Estrangeiro
Manual Procedimentos Trabalhadores Estrangeiros

Comunicação inicio de actividade

Comunicação prévia de abertura de estaleiro

Comunicação de acidentes de trabalho mortais

LEGISLAÇÃO DIVERSA

1.Cláusulas Contratuais Gerais

2.Comunicações e documentos obrigatórios

3.O Livro de Reclamações

4. A Legislação aplicação Autarquias


5.DL 59/99 de 02 Março de 1999 Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas. Revoga o Dec-Lei n.º 380/82, de 22 de Setembro

6.DL 390/82 de 17/09 Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos. Revogado pelo Decreto Lei N.º 59/99, de 2 de Março com excepção do artigo 1º e dos capítulos 4º e 5º

7.Eleição para os Órgãos das Autarquias LocaisLei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto

8. Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticosLei n.º 4/83, de 2 de Abril (com as alterações introduzidas pela Lei 28/83, de 25 de Outubro e pela Lei 25/95, de 18 de Agosto)

9.Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicosLei nº 64/93 - 26 Agosto
(com as alterações introduzidas pelas Leis 28/95, 18 Agosto - 12/96, 18 Abril - 42/96, 31 Agosto - 12/98, 24 Fevereiro)

10. Actualiza as remunerações minimas 2007

11. Lei n.o 53-F/2006de 29 de Dezembro Aprova o regime jurídico do sector empresarial local,revogando a Lei n.o 58/98, de 18 de Agosto

12.Lei n.o 2/2007de 15 de Janeiro aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lein.o 42/98, de 6 de Agosto

13.Lei n.o 53-E/2006de 29 de Dezembro Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais
14. LEGISLAÇÃO SOBRE SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO


  1. Lei n.º 71/88, de 24 de Maio - Regime de alienação das participações do sector público: - Decreto–Lei n.º 328/88, de 27 de Setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 290/89, de 2 de Setembro) – Regulamenta o regime de alienação das participações do sector público.
    Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 102/2003, de 15 de Novembro) - Lei Quadro das Privatizações.
    - Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/93, de 14 de Agosto - Fixa a repartição das receitas das operações de reprivatização.
  2. Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39–B/94, de 27 de Dezembro, pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto, pela Lei n.º 12/96, de 18 de Abril, pela Lei n.º 42/96, de 31 de Agosto e pela Lei n.º 12/98, de 24 de Fevereiro) - Estabelece o regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos dos titulares dos cargos políticos e de altos cargos públicos.
  3. Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho - Regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas.
  4. Código das Sociedades Comerciais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, 29 de Março, que republica o Código; este último diploma foi objecto da Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006, de 26 de Maio).
  5. Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 378/98, de 27 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 318/94, de 24 de Dezembro, e pelo artigo 45º da Lei n.º 109-B/2001 de 27 de Dezembro) – Define o regime jurídico das sociedades gestoras das participações sociais.
  6. Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro - Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.
  7. Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º 151/2004, de 29 de Junho) – Altera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro e o regime jurídico dos fundos de capital de risco constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março, procedendo à revogação destes diplomas e disciplinando a constituição e a actividade das sociedades de capital de risco e dos fundos de capital de risco.
  8. Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho) - Define normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado nas parcerias público-privadas.
  9. Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2005, de 26 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 69/2007, de 26 de Março) – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/52/CE, da Comissão, de 25 de Junho, relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades publicas dos Estados membros e as empresas públicas.
  10. Decreto–Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro - Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e das suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.ºs 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) regulamentando as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM.
  11. Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto - Actualiza os níveis de remuneração mensal ilíquida dos membros dos conselhos de gestão ou de administração de empresas públicas.
  12. Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2005, de 1 de Agosto - Visa implementar a definição de orientações uniformes que fomentem o rigor e promovam a transparência da acção do Estado e dos titulares da gestão das entidades públicas empresariais e sociedades anónimas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, aplicando-se ainda estas medidas, com as devidas adaptações, aos institutos públicos.
  13. Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, de 6 de Outubro - Prevê um conjunto de orientações no sentido de tornar mais justos e equilibrados os sistemas de remunerações e pensões nas empresas e institutos públicos.
  14. Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2006, de 9 de Novembro - Autoriza a despesa a realizar para os anos de 2006 e 2007 no âmbito do acordo relativo à manutenção da oferta de títulos de transporte integrados, vulgarmente designados por passes sociais, a celebrar entre o Estado e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa.
  15. Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2006, de 27 de Novembro - Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público.
  16. Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2005, de 12 de Dezembro - Limita o exercício de outras actividades por parte de membros dos órgãos de administração das empresas que integram o sector empresarial do Estado, aplicando-se ainda esta orientação, com as devidas adaptações, aos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos.
  17. Portaria n.º 1429/2006, de 22 de Dezembro - Fixa os encargos resultantes do acordo celebrado entre o Governo e a Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda., para o ano económico de 2007.
  18. Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março - Aprova o novo estatuto do gestor público e revoga o Decreto-lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
  19. Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março - Aprova os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado.
  20. Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE)
    Despacho n.º 12 126/2007 19 Junho 2007
  21. Portaria n.º 666-A/2007 Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio 01 Junho 2007
  22. Decreto-Lei n.º 181/2007 de 09 Maio 2007 Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março
  23. Decreto-Lei n.º 122/2007 27 Abril 2007 Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

DEVE SABER

Trabalhar no Estrangeiro - O que deve saber!

Órgãos de Soberania
Presidente da República
Assembleia da República
Governo
Supremo Tribunal de Justiça http://www.stj.pt/
Supremo Tribunal Administrativo http://www.stadministrativo.pt
Tribunal de Contas http://www.tcontas.pt/
Procuradoria Geral da RepúblicaProcuradoria Geral da República http://www.pgr.pt
Provedor de JustiçaProvedor de Justiça http://www.provedor-jus.pt/
Ordem dos AdvogadosOrdem dos Advogados http://www.oa.pt/

Tribunal de Justiça das Comunidades EuropeiasTribunal de Justiça das Comunidades Europeias http://curia.eu.int/pt/index.htm
Tribunal de 1ª Instância (ou Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias)Tribunal de 1ª Instância http://www.curia.eu.int/pt/instit/presentationfr/index.htm
Tribunal Europeu dos Direitos do HomemTribunal Europeu dos Direitos do Homem http://www.echr.coe.int/